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STF Publica Acórdão da Tese do Século.

Publicado em 26 de agosto de 2021 por

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Três meses após o término do julgamento, o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão confirmando à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706, tema 69). A exclusão continua valendo a partir da data de julgamento do mérito (15/03/2017), assim como a modulação dos efeitos “para frente”, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento do mérito.

 

A decisão, entretanto, não alterou o cálculo do crédito tributário, que é feito a partir do preço ou valor do bem e do serviço, conforme a Lei 10.833/2003. Nesse momento, o ICMS está incluso na base, resultando num ressarcimento maior que o valor pago, no qual foi excluído o ICMS.

 

Assim, espera-se que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publique novo parecer sobre o julgamento em orientação aos contribuintes dos efeitos da decisão.

 

Em manifestação anterior, a PGFN comunicou à Receita Federal e demais órgãos da decisão do STF, da modulação dos efeitos e de que o ICMS a ser retirado é o destacado em nota fiscal, e não o efetivamente recolhido.