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Geração Alpha – um novo desafio

Nos deparamos, sem dúvidas, com um novo desafio. E quando falamos em desafio, nos reportamos na preparação daqueles que vão educar, encorajar e formar para a vida a geração mais recente, intitulada de Alpha – crianças nascidas após o ano de 2010, sucessores da geração “Z”, os nascidos a partir dos anos 90, do qual receberam essa alcunha por conta do “Z” de “zapear”, ou seja, ato de mudar constantemente os canais da televisão, confirmando seu dinamismo exacerbado. Apesar da definição do referido verbo “zapear” estar ligado ao ato da mudança dos canais de TV, temos também a convicção que seus atores estão diretamente ligados e “logados” às novas ferramentas digitais, como as mídias sociais, ficando evidente sua agilidade e ansiedade por mudanças, aliás, uma característica desta geração.

 

 

Outrossim essa geração “Z” tem como grande avanço a sua intimidade com a tecnologia, onde na geração Alpha, tal fato se intensificou ainda mais, já que os “Alphas” nasceram num contexto globalizado, onde as novas tecnologias estão demasiadamente mais desenvolvidas que em outrora, proporcionando uma verdadeira e voraz invasão nas “cabecinhas” ainda em formação das nossas crianças, por meio de um excessivo número de informações compartilhadas.

 

 

As crianças da geração Alpha são muito mais curiosas, espertas, atentas e, certamente, estarão participando de um novo modelo escolar, já que serão os atores de algo ainda não visto. Eles iniciarão os estudos mais cedo e estarão inseridas no processo de autonomia do aluno e do aprendizado com ênfase nas singularidades através de projetos híbridos do online e do offline, onde as experiências do cotidiano farão parte do processo educacional, gerando um conhecimento tecnológico jamais visto.

 

 

Ainda vale destacar mais algumas características dos “Alphas”, tais como: precoces, curiosos, espertos, antenados à tudo, influenciadores de consumo, facilmente adaptáveis às tecnologias, mais inteligentes e independentes. E se adicionarmos a esse cenário um amplo movimento de mudanças socioeconômicas em todo o mundo, chegamos a conclusão de que pais e escolas terão que ter grande habilidade para lidar com os protagonistas desta nova geração com atitudes firmes e sábias para controlar emoções, gerando uma comunicação com responsabilidade, criatividade, determinação, empatia, capacidade para tomar decisões e para solucionar problemas.

 

 

Dentre esses cuidados, destaco para o necessário controle parental com relação a assiduidade dos seus filhos nas redes sociais, como bem preconiza a CF/88 onde consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve nortear, inclusive, as relações familiares.. Aliás, a família, de fato, é o núcleo da sociedade e responsável pelo desenvolvimento do indivíduo, não cabendo apenas o papel reprodutivo, mas também, de afeto e solidariedade, considerados atributos que ultrapassam os meros laços sanguíneos.

 

 

Portanto, temos que incluir uma elevada dedicação dos pais e da escola para formação de uma sociedade mais justa e humanizada, diante de uma tecnologia que muitas vezes deseja substituir a generosidade e o toque físico. Ter um olhar voltado para este particular nos encoraja a enfrentar o desafio com muita responsabilidade e amor, estabelecendo relações sadias e eficazes consigo mesmo (intrapessoal) e com as pessoas (interpessoal).

 

E falamos não apenas em uma autêntica revolução nas estruturas das famílias, das escolas e das empresas, mas também, no mercado de trabalho e suas diferentes formas de atuação. Mas sobre isso, deixemos para uma próxima oportunidade!

José Roberto Chiarella

Advogado, OAB/SP no. 155.687. Mestre em Relações Internacionais do Trabalho pela Universidad Nacional de Tres de Febrero (UNTREF), em Buenos Aires, Argentina | Pós-Graduado em Direito Digital e Telecomunicações pela Universidade Presbiteriana Mackenzie | Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB /SP | coordenador do colégio objetivo Baixada Santista, na cadeira de Direito | Cidadania e formação para vida.

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PGFN exclui empresa da responsabilidade tributária pelos débitos de outra empresa do mesmo grupo econômico

 

Empresa de comunicação, que por si só faz parte de um grupo econômico, não tem responsabilidade na forma do art.124, I do CTN pelos fatos geradores de tributos. Esse foi o entendimento da Procuradoria da Fazenda Nacional, em consonância ao entendimento do STJ, em recente caso de contribuinte da região que após ser provocada por um procedimento administrativo da contribuinte de “Exclusão do nome de codevedora”.

 

Um dos destaques da decisão, se deve a uma prática que atualmente a Procuradoria da Fazenda Nacional tem buscado soluções administrativas, aproximando-se o contribuinte da Administração Tributária, com o intuito de apurar efetivamente os fatos geradores, confirmando ou infirmando as razões que sustentam a Certidão de Dívida Ativa, mesmo que esteja em curso a Execução Fiscal.

 

Como no caso destacado, a contribuinte colaborou na apresentação de provas de que não havia qualquer intervenção ou gerencia dos negócios da Devedora principal, nem qualquer confusão patrimonial, sem fraudes e manipulações, onde uma empresa vai mal e outra vai bem, embora sob um comando único ou cadeia de produção interligada de modo que não poderia assumir a responsabilidade do pagamento dos tributos inadimplidos em nenhum do moldes dos artigos 124, I, 135 e 137 todos do Código Tributário Nacional.

 

A propósito, várias medidas da Procuradoria têm auxiliado a produzir maior eficiência na gestão dos créditos tributários a serem recuperados. A Portaria PGFN 742, publicada em 28/12/2018, disciplinou a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual (NJP) em sede de execução fiscal, prevendo agendamento de reuniões para discussão de propostas e contrapropostas de parte a parte.

 

Certamente a pretensão da PGFN com a referida portaria é regulamentar e produzir necessária eficácia ao artigo 190 do Código de Processo Civil, que diz: “Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”.

 

A novidade trazida pela PGFN tem por objetivo acentuar a solução de litígios tributários com aumento da efetiva recuperabilidade do estoque da dívida ativa.

A menção ao NJP já havia sido trazida pela Portaria PGFN 33/2018, que, em seu artigo 38, autorizou sua celebração para “recuperação de débitos em tempo razoável”. Apontamos que a Portaria PGFN 33/2018 cuida do oferecimento de garantia antecipada à execução fiscal e apresentação de pedidos de revisão de débitos inscritos em dívida ativa. Agora, essa nova portaria foca nos débitos já executados.

 

Não é de hoje tais iniciativa da Administração Pública Federal. Em 2018, a PGFN também publicou a Portaria PGFN 360/2018 para autorizar procuradores a celebrarem NJP com os contribuintes para cumprimento de decisões judiciais, confecção ou conferência de cálculos, recursos (inclusive a desistência) e inclusão de crédito fiscal e FGTS no quadro geral de credores. Em agosto do mesmo ano, a PGFN também publicou a Portaria 515, que trata dessa prática para situações nas quais a União é a devedora.

 

 

No caso em destaque, patrocinado por este escritório, após o parecer favorável pelo Procuradora da Fazenda Nacional responsável e a devida baixa dos débitos em nome da empresa contribuinte, outrora codevedora, tal decisão administrativa foi reconhecida judicialmente pelo Juízo da 7ª. Vara Federal de Santos, excluindo a referida empresa do polo passivo de uma Execução Fiscal, dando continuidade ao processo judicial aos contribuintes que possuem, efetivamente, vínculo com os fatos geradores que deram causa a cobrança.

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Motoristas ou não motoristas com deficiência têm direito à isenção do IPVA

O casal santista Márcia Cintra e Luis Madeira, pais de Rafael, de 8 anos e portador de Síndrome de Down, conseguiu na justiça o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e solicita também o ressarcimento do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. A entrada da ação foi feita no dia 24 de outubro deste ano e no dia seguinte (25/10) a decisão foi proferida a favor da família pela juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos.


O Estado de São Paulo concede a isenção do IPVA apenas para pessoas com deficiência (física ou intelectual) condutoras de veículos, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo tem interpretado a questão de forma positiva para aqueles que também não dirigem automóveis, considerando os princípios da isotomia (igualdade), dignidade da pessoa humana, igualdade tributária e das normas que asseguram proteção especial às pessoas com deficiência inseridas nos artigos 23 II e 203 IV, da Constituição Federal.


“A Justiça Estadual tem entendido que pais ou responsáveis por pessoas com deficiência também têm direito à isenção do IPVA, justamente porque utilizam o automóvel como meio de locomoção para consultas, atividades e tratamento dessas pessoas. É uma decisão liminar, tem caráter provisório, mas é o suficiente para que a Secretaria da Fazenda de SP evite novas cobranças. Agora o processo segue para 1ª, 2ª e até 3ª instância”, esclarece o advogado especialista em Direito Tributário da RCA Advogados e responsável pela ação, Robson Amador.

Segundo a comerciante Márcia Cintra, mãe de Rafael, a informação que ela tinha era de que só pessoas condutoras com deficiência teriam direito à isenção, mas depois de um amigo alertar que os responsáveis estavam tentando também, ela decidiu procurar o advogado. “O assunto não é muito divulgado e como é lei, achamos que não era possível. Deixar de pagar esse imposto vai ajudar muito nas terapias do Rafael, que precisa de psicopedagogia, fonoaudiologia, natação, entre outras atividades”, conta, aliviada.

 

Isenção de IPI e ICMS na compra de veículos novos


Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo zero quilômetro de até R$ 70 mil, desde que seja adquirido e registrado em nome do deficiente.

 

A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) somente poderá ser utilizada para carros nacionais ou nacionalizados, fabricados em países que fazem parte do Mercosul. As isenções de ambos, que podem garantir até 30% de desconto, poderão ser solicitadas novamente dois anos após a data da compra do veiculo anterior.

O advogado tributarista Robson Amador alerta para que pessoas com deficiência ou responsáveis busquem seus direitos na isenção de impostos
(Foto: Divulgação)

Robson Amador

 

Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos e sócio da RCA Advogados. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário e especialista em Direito Material e Processual Tributário.

 

É Mestrando em Direito Tributário pela PUC (Pontifica Universidad Católica Argentina-Buenos Aires), pós graduado no LLM – Direito Tributário no Insper (ex-Ibmec/SP), Direito Tributário no IBET-SP (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) e Professor da Faculdade ESAMC Santos no curso de Direito, nas disciplinas de Direito Tributário e Previdenciário, e no curso de Administração de Empresas, nas disciplinas de Direito Tributário e Planejamento Tributário.

 

Para outras informações,

SANTOSPRESS COMUNICAÇÃO INTEGRADA

ASSESSORIA DE IMPRENSA DA RCA ADVOGADOS

 

Gerente de atendimento: Thaís Moraes Macedo – (13) 9 9177-5373

thais@santospress.com.br

Diretor de atendimento: Rogério Amador – (13) 9 7140- 9725

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Advogado santista lança livro sobre ‘A Influência das Gerações Y e Z no Teletrabalho’

O sócio-diretor da RCA Advogados, Dr. José Roberto Chiarella, lança na próxima quinta-feira (dia 21), às 19 horas, na Pinacoteca Benedito Calixto, o livro ‘A Influência das Gerações Y e Z no Teletrabalho’. A obra é baseada na tese de mestrado em Direito do Trabalho e Relações Laborais Internacionais defendida recentemente pelo advogado santista na Universidad Nacional Tres de Febrero (UNTREF), em Buenos Aires, na Argentina.

 

Nas 164 páginas do livro, o autor trata de analisar a problemática da contratação do teletrabalhador nas modalidades ‘home office’ e ‘anywhere office’ em face do desequilíbrio nas relações de trabalho por conta das legislações atuais e se as referidas legislações atendem à demanda da geração Y e Z em seu novo formato de produção com o trabalho não presencial.

 

“O objetivo do livro é proporcionar uma reflexão sobre as novas formas de produção, afastando o modelo convencional das relações de trabalho sob a ótica das gerações Y e Z, por meio das atuais modalidades de trabalho ou emprego, caracterizado por seus aspectos sociais, familiares e produtivos oriundo do novo perfil do trabalhador”, define Chiarella.

 

Além de estudar o assunto sobre a ótica da CLT brasileira, inclusive já com a recente lei nº 13.467/17 aprovada recentemente pelo governo que trata da Reforma Trabalhista, o causídico examinou as leis trabalhistas da Argentina, local da sua tese de mestrado, assim como as lacunas legislativas da Organização Internacional do Trabalho.

 

“Em todos os lugares o trabalho à distância não determina um local específico para trabalhar, já que isso é definido de acordo com as características das atividades desenvolvidas pelo trabalhador e as necessidades da empresa”, resume o advogado.

 

 

Terceirização

 

No mesmo local, outro advogado santista, Leandro Furno Petraglia, também estará lançando a sua obra chamada ‘Terceirização na Administração Pública’, onde busca situar o leitor de forma histórica e didática o avanço da contratação terceirizada, buscando esclarecer os benefícios e as mazelas que tal forma de contratação traz, em especial, quando utilizada pelo poder público.

 

Serviço: Lançamento do livro “A Influência das Gerações Y e Z no Teletrabalho”

 

Local: Pinacoteca Benedito Calixto;

Endereço: Av. Dr. Epitácio Pessoa, 100, Ponta da Praia, Santos (SP);

Dia: Quinta-feira (dia 21), às 19 horas.

 

Sobre o autor

 

José Roberto Chiarella – Advogado, Mestre em Relações Internacionais do Trabalho pela Universidad Nacional de Tres de Febrero (UNTREF), em Buenos Aires, Argentina. Pós-Graduado em Direito Digital e Telecomunicações pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, sócio da RCA Advogados, Presidente da Comissão de Educação Digital da OAB Santos e Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP.

 

Sobre o livro

 

Título: “A Influência das Gerações Y e Z no Teletrabalho”

Autor: José Roberto Chiarella;

Editora: A4 Ideias;

Páginas: 164;

ISBN: 978-85-94227-00-3.

 

Imprensa – temos fotos em alta. Basta pedir para o contato abaixo.

 

Para outras informações,

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Diretor de atendimento: Rogério Amador – (13) 9 7140- 9725

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Obra escrita por José Roberto Chiarella será lançada na próxima quinta-feira (21), às 19 horas, na Pinacoteca Benedito Calixto

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Receita Federal declara CPF obrigatório para crianças, a partir de 8 anos, dependentes no IR

Publicado em 22 de março de 2019 por

Categorias: Tributos Federais

A partir de 2018, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser obrigatório para crianças a partir de 8 anos declaradas como dependentes no Imposto de Renda. A Receita Federal já vinha baixando, a cada ano, a idade mínima exigida para dependentes com CPF na declaração. Em 2017, essa obrigação já havia passado para crianças a partir de 12 anos e, a partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

 

A instrução normativa visa aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição. Para efetuar a inscrição, os responsáveis deverão procurar, sem custos, as entidades públicas conveniadas, representações diplomáticas e o Ministério das Relações Exteriores.

 

Também é possível pedir o documento no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios, sendo cobrada uma taxa de 7 reais. Para menores de 16 anos, é necessário levar certidão de nascimento da criança, documento original com foto do responsável e um documento que comprove a guarda ou tutela.

Se o adolescente tem 16 ou 17 anos e não tirou o CPF, pode ir sozinho a um dos locais portando o RG. Já os pais, nesse caso, precisam do seu documento pessoal e da certidão de nascimento do filho.

 

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Empresas que possuem pendências de ICMS podem entrar na justiça para contestar juros e multa

Publicado em 22 de março de 2019 por

Categorias: Tributos Federais

Taxa de juros aplicada pelo Governo do Estado de São Paulo é inconstitucional, pois deveria ser baseada na taxa Selic. Diferenças podem chegar a 50%

Periodicamente, empresas de todo o País precisam pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, popularmente conhecido como ICMS. Cada Estado e o Distrito Federal têm autonomia para legislar sobre o imposto, como determina a Constituição Federal de 1988.
 
No Estado de São Paulo, o tributo é cobrado ao percentual de 18% sobre o valor da nota fiscal correspondente. Para alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Em caso de produtos considerados supérfluos, como cigarros, cosméticos e perfumes, o percentual aumenta para 25%.
 
Quando, por qualquer motivo, a empresa deixa de pagar o imposto, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) envia a informação à Procuradoria Geral do Estado (PGE),
que, após esgotar a tentativa de recebimento ainda em âmbito administrativo, entra com a chamada ação de execução fiscal. “Identificada a inadimplência, a empresa já pode ser acionada pessoalmente por um oficial de justiça ou por um Aviso de Recebimento (AR). A cobrança deve ser feita respeitando os termos da Lei nº 6.830/80, que não permite punição como o fechamento do estabelecimento, por exemplo”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Robson Amador.
 
O problema é que os juros que incidem no atraso do imposto são estaduais e não equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme prevê a Lei nº 11.941/2009.
 
“As diferenças podem chegar a quase 50%. Contestar isso na justiça é um direito que todo contribuinte (pessoa jurídica e física) tem. Cerca de 80% das empresas devem ICMS, mas é importante deixar claro que o não pagamento desse imposto é diferente de sonegar. Sonegação significa não informar ao Fisco a quantia exata do quanto foi movimentado pela empresa, prática considerada crime. Já o devedor segue o procedimento da lei”, esclarece o especialista.
 
Como um exemplo, na Certidão da Dívida Ativa de um determinado contribuinte (pessoa jurídica), o valor original do tributo correspondente a fevereiro de 2012 era de R$ 28.224,40. A taxa de juros estadual era de 28,70%, resultando num valor de R$ 8.100,40. Com o percentual de 20% de multa (R$ 5.644,88), mais os horários advocatícios cobrados pelo Estado (R$ 8.393,94), o imposto a ser pago saltou para R$ 50.363,62.
 
Já com a taxa Selic, com o mesmo valor original do tributo em R$ 28,224,40, a taxa de juros era de R$ 17,84%, o que resultava numa quantia de R$ 5.035,23. A multa de 20% era a mesma, mas os honorários advocatícios caíram a R$ 7.780,90. O total de imposto foi de R$ 46.685,42.
 
Se analisado o tributo referente a setembro de 2011, a diferença a ser paga é ainda mais discrepante: R$ 106.021,88 calculado pela taxa estadual, contra R$ 91.894,24, baseado pela taxa Selic.
 
“O Supremo Tribunal Federal entendeu em determinado caso que os juros cobrados deveriam estar de acordo com a taxa Selic. Foi baseada nessa decisão que a gente vem obtendo resultados favoráveis para empresas que recorrem à justiça para reaver a taxa. Pessoas físicas que estão com impostos estaduais atrasados, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também podem buscar seus direitos”, afirma Amador.
 
Existem ainda decisões que impedem a fiscalização de cobrar multa quando ela superar o valor do próprio tributo, ou seja, multas que possuem caráter confiscatório (100% acima do valor do tributo a ser pago).
 
As regiões Sul e Sudeste são as que mais taxam as empresas. Isso é feito propositadamente para descentralizar a economia brasileira e incentivar novos negócios a se instalarem no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do País.

Robson Amador

Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos e sócio da RCA Advogados. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário e especialista em Direito Material e Processual Tributário.

 

É Mestrando em Direito Tributário pela PUC (Pontifica Universidad Católica Argentina-Buenos Aires), pós graduado no LLM – Direito Tributário no Insper (ex-Ibmec/SP), Direito Tributário no IBET-SP (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) e Professor da Faculdade ESAMC Santos no curso de Direito, nas disciplinas de Direito Tributário e Previdenciário, e no curso de Administração de Empresas, nas disciplinas de Direito Tributário e Planejamento Tributário.

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Empresas que atuam na área de infraestrutura podem ter isenção ou suspensão de tributos federais na compra de equipamentos

Publicado em 22 de março de 2019 por

Categorias: Tributos Federais

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) garante benefícios fiscais desde 2007. Empresas portuárias também têm direito à isenção de tributos pelo Reporto

Empresas que atuam na área de infraestrutura, nos setores de rodovias, hidrovias, portos, trens urbanos, ferrovias, aeroportos, energia elétrica, gás natural, saneamento básico, irrigação ou dutovias podem obter isenção ou suspensão dos tributos federais PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no momento da venda, compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura.
 
É o que institui a Lei nº 11.488/2007, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). “Esse regime se aplica porque ao adquirir equipamentos, as empresas do setor estão contribuindo para o desenvolvimento do País. Os tributos vêm embutidos na compra ou na venda, então o ideal é fazer o requerimento junto à Receita Federal antes do processo, indicando qual equipamento será negociado. A solicitação deverá ser feita pela empresa com assistência de sua contabilidade e/ou por um profissional jurídico especializado”, explica o advogado tributarista Robson Amador.
 
Além do REIDI, empresas portuárias podem também ser inseridas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), nos termos da Lei Federal nº 11.033/2004. Neste caso, serão efetuadas suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/PASEP, COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação.
 
O benefício fiscal envolve atividades voltadas à movimentação de mercadorias e produtos; apoio operacional; proteção ambiental; sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadoras, produtos, veículos e embarcações e dragagens.
 
“Muitos dos maquinários e equipamentos utilizados em atividades desse porte ultrapassam a casa dos milhões de reais. Cada empresa e produto possui alíquotas diferentes, mas considerando os valores envolvidos, a economia tributária é muito grande”, observa Amador.

Robson Amador

Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos e sócio da RCA Advogados. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário e especialista em Direito Material e Processual Tributário.

 

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Congresso derruba veto do Refis das PMEs e libera parcelamento de dívida tributária do Simples

Publicado em 23 de novembro de 2018 por

Categorias: Tributos Municipais

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