Publicado em 22 de junho de 2021 por RCA Advogados
Categorias: Blog Tributos Federais
Lei da transação fiscal (Lei 13.988) oferece descontos e parcelamentos no pagamento de tributos que entraram para a Dívida Ativa
Com a publicação da Lei da Transação Fiscal (Lei 13.988), em abril de 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece saídas para que os contribuintes com débitos com a União regularizem suas pendências fiscais. Ao todo, são oito modalidades de transação tributária, que preveem descontos e parcelamentos no pagamento de tributos que entraram para a Dívida Ativa da União.
Há ainda a possibilidade de flexibilização das condições, face a capacidade financeira e contributiva da empresa, levando em consideração o faturamento das empresas nos últimos anos e a projeção nos próximos períodos, o impacto da pandemia nos negócios, a quantidade de empregados contratados e demitidos, bem como os direitos e obrigações correntes da empresa.
“Importante alertar que a Lei é explicita quanto a não inclusão no acordo de transação de débitos de multas criminais, bem como casos de fraude”, lembra o advogado e consultor jurídico, Robson Amador.
As modalidades previstas neste Refis são: processos sobre PLR; de dívida ativa suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; excepcionais; excepcionais para débitos rurais e fundiários; extraordinárias; por proposta individual de contribuintes; por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial e proposta individual da PGFN e dívida ativa de pequeno de valor.
Para aderir ao programa de regularização, o contribuinte precisa se atentar aos prazos apresentados pela PGFN, conforme segue:
No caso das transações extraordinárias, não há limite máximo da dívida, bem como não há garantia de desconto. Para a adesão, o contribuinte precisará fazer o pagamento de um sinal de 1% do valor total das inscrições selecionadas, podendo ser parcelada em até três meses. Para pessoas jurídicas o pagamento do saldo em até 81 meses, com um valor mínimo superior a R$ 500.
Já para as transações excepcionais para débitos rurais e fundiários inscritas na dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, entre outros, não há limite máximo de valor da dívida, com sinal mínimo de 4% do valor total das inscrições selecionadas, podendo ser parcelados em até 12 meses, com possibilidade de descontos de 50% ou até 70% sobre o valor devido, a depender do público-alvo.
Lembrando que para parcelamentos no valor total e dependendo da modalidade adotada, há a possibilidade do parcelamento chegar a 133 meses, com parcelas podendo serem pagas semestralmente, com o valor mínimo de R$ 100 para pessoas físicas, empresário individual, microempresas e outros e de R$ 500 para pessoas jurídicas.
SOBRE ROBSON AMADOR
Advogado e consultor jurídico especializado em Direito Tributário pelo IBET-SP. Sócio da RCA Advogados. Pós-graduado (LLM) em Direito Tributário pelo Insper. Mestrando em Direito Tributário pela Pontifica Universidade Catolica. Professor da ESAMC/Santos e Colégio Objetivo Baixada Santista.
Publicado em 31 de março de 2021 por RCA Advogados
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Publicado em 29 de março de 2021 por RCA Advogados
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Publicado em 16 de março de 2021 por RCA Advogados
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Publicado em 9 de março de 2021 por RCA Advogados
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Decisão importante na última sexta feira (05.03.2021) do Tribunal de Justiça de São Paulo, garantiu a manutenção do Município de São José dos Campos na “fase laranja”, o que permite o funcionamento do comércio e demais estabelecimentos no munícipio.
Segundo o Desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, que reconheceu os fatos e descrição técnica da situação do Município, “…o agravo deva processar-se com a outorga do efeito pretendido, a fim de suspender os efeitos da mudança para fase vermelha no Município de São José dos Campos, mantendo-o na fase Laranja, levando-se em conta a situação fática desse Município, haja vista que de acordo com os critérios técnicos do Anexo II do Decreto Estadual nº 64.994, de 28.05.2020 (Plano São Paulo) a Ocupação de leitos de UTI por Covid-19 deve superar a 75%, o que não ocorre no município”.
Assim, o Tribunal, ainda que em decisão monocrática, abre precedente aos demais Municípios do Estado, assim como órgãos de representação dos Comerciantes, como qualquer cidadão que se sentir lesado, pois a mudança da fase por razões que não sejam técnicas e aferidas cria condições desleais de fomento da economia, acelerando o crescimento econômico em determinadas regiões do Estado em detrimento de outras, promovendo um verdadeiro cinturão de recessão econômica injustificadamente.
Ademais, o próprio STF (ADI n.º 6.341), concluiu pela concorrência dos decretos estaduais e municipais quanto às normas específicas de controle à pandemia, em homenagem ao pacto federativo, considerando inclusive, que o controle estadual, regional e municipal deve servir de parâmetro para as outorgas dos entes federados.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Publicado em 21 de julho de 2020 por RCA Advogados
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Quando o assunto é tributos, o Brasil é o 14º país que mais cobra impostos no mundo. Em 2019, de acordo com o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o país arrecadou R$ 2,5 trilhões em tributos cobrados da população.
Agora, imagine se você descobrisse que, por acaso, em um determinado período de tempo, estava pagando mais do que deveria em impostos. Foi o que aconteceu com a uma empresa com sede em Santos (SP), quando em 2015 protocolou dois pedidos (em maio e em setembro) de restituição dos valores junto à Receita Federal.
Em 2017, foi decidido que o caso teria sequência na justiça e, neste ano, teve decisão favorável da juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha com a restituição de valores de mais de 1 milhão de reais, baseada na lei nº 11.457/2003 (art. 24), que garante ao Governo Federal um prazo de 360 dias para avaliar se existe ou não o direito à devolução.
O advogado da empresa, dr. Robson Amador, explica o processo. “Como já tinham se passado quase dois anos do início do caso (em 2017), entramos com um mandado de segurança, considerando a referida lei citada acima, e a juíza acabou acatando o nosso pedido, mesmo nesse período de pandemia, liberando o crédito em favor do cliente”, ressalta.
Ainda de acordo com o jurista especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, casos deste tipo tradicionalmente se arrastam por um período elevado de quase 10 anos, justamente por não se considerar a lei. “Normalmente o auditor não dá um prazo para reaver ou não a quantia, mas nós temos uma lei que determina ao Governo esse prazo de um ano para avaliar o pedido administrativo”, alerta o advogado.
Para que fique caracterizado o pagamento indevido, se faz necessário a presença de alguns pressupostos, como primeiro o próprio ‘pagamento’, depois a prova da inexistência de causa jurídica que justifique esse pagamento, pois se não há vínculo preexistente, faltará a razão que justifique a obrigação do pagamento pelo lesado.
E finalmente, o lesado deverá demonstrar que cometeu um erro ao efetuar o pagamento. Assim sendo, uma vez reunidos os três pressupostos, estará caracterizado o pagamento indevido, desde que todos esses elementos tenham comprovação e fundamentação legal para que obtenha sucesso.