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Manutenção (ou mudança) de fase de planos governamentais de enfrentamento à Covid-19 depende de aferição por localidade respeitando critérios técnicos

Publicado em 9 de março de 2021 por

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Decisão importante na última sexta feira (05.03.2021) do Tribunal de Justiça de São Paulo, garantiu a manutenção do Município de São José dos Campos na “fase laranja”, o que permite o funcionamento do comércio e demais estabelecimentos no munícipio.

Segundo o Desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, que reconheceu os fatos e descrição técnica da situação do Município, “…o agravo deva processar-se com a outorga do efeito pretendido, a fim de suspender os efeitos da mudança para fase vermelha no Município de São José dos Campos, mantendo-o na fase Laranja, levando-se em conta a situação fática desse Município, haja vista que de acordo com os critérios técnicos do Anexo II do Decreto Estadual nº 64.994, de 28.05.2020 (Plano São Paulo) a Ocupação de leitos de UTI por Covid-19 deve superar a 75%, o que não ocorre no município”.

Assim, o Tribunal, ainda que em decisão monocrática, abre precedente aos demais Municípios do Estado, assim como órgãos de representação dos Comerciantes, como qualquer cidadão que se sentir lesado, pois a mudança da fase por razões que não sejam técnicas e aferidas cria condições desleais de fomento da economia, acelerando o crescimento econômico em determinadas regiões do Estado em detrimento de outras, promovendo um verdadeiro cinturão de recessão econômica injustificadamente.

Ademais, o próprio STF (ADI n.º 6.341), concluiu pela concorrência dos decretos estaduais e municipais quanto às normas específicas de controle à pandemia, em homenagem ao pacto federativo, considerando inclusive, que o controle estadual, regional e municipal deve servir de parâmetro para as outorgas dos entes federados.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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IPVA: Veja quem fica isento do imposto em 2022

Publicado em 13 de dezembro de 2021 por

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Além do ano de fabricação dos carros, outros fatores podem levar à isenção do IPVA em 2022. Confira a lista de doenças.

 

Entre os motivos que permitem a isenção do IPVA estão carros antigos. Por exemplo, no Amapá e também no Rio Grande do Norte a isenção do IPVA é para proprietários de veículos com mais de 10 anos. Outros estados como Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins vale para carros fabricados antes de 2007.

 

Em Minas Gerais, por exemplo, ficam isentos do IPVA os carros de placa preta. Além da idade dos carros, ou seja, do ano de fabricação, outros fatores podem ser levados em conta na isenção do IPVA.

 

Os motoristas podem comprovar que possuem alguma doença com limitações, por meio de exames e laudos médicos. Esses documentos precisam ser avaliados pelo Detran de cada estado.

 

Veja abaixo a lista de doenças que permitem a isenção do IPVA:

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Como os médicos e cirurgiões dentistas devem lidar com a LGPD?

Publicado em 6 de dezembro de 2021 por

Categorias: Blog Direito Digital

A não observância da Lei pode levar os profissionais da saúde a ter que pagar multa e reparar os danos materiais e morais

A lei 13.709/18 (ou simplesmente LGPD), expôs aos profissionais e empresas do setor da saúde uma realidade impactante: o enorme fluxo de dados pessoais e sensíveis, que manipulam diariamente; como informações privadas sobre a saúde individual, características físicas, fotos, exames, etc.

 

A guarda adequada desses dados deve ser extremamente responsável, cautelosa e profissional. E não só a guarda: a coleta, o compartilhamento, a classificação, o acesso, a reprodução, o processamento, a eliminação, e uma séria de outras operações. Deve haver consentimento para absolutamente tudo. O que vale até mesmo para os dados já existentes no sistema, antes da validade da lei.
Portanto, o tratamento de dados na área da saúde não pode ser abordado como uma mera exigência regulatória, ou um “pequeno projeto de TI” (até porque, os dados não são exclusivamente eletrônicos, mas também físicos).
Ainda assim, as poucas empresas e profissionais da saúde que buscaram a adequação até o momento só o fizeram por já estarem enfrentando problemas em relação ao descumprimento da lei. Os demais seguem inertes e em grande risco, simplesmente ignorando a existência da lei, até que sejam obrigados a cumpri-la.
Contudo, não se antecipar pode ser uma péssima ideia. O descumprimento da LGPD, ainda que mínimo, pode imputar uma multa de até R$ 50 milhões por cada infração cometida, a depender de sua gravidade. Sem falar no impacto à reputação e imagem, que é incalculável. Há também o risco de eventuais indenizações às vítimas, e outras ações civis e penais que podem ocorrer, e ainda das implicações éticas previstas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Por isso os médicos, dentistas e gestores de clínicas e hospitais devem rever suas políticas de privacidade e tratamento de dados, e inovar sua cultura. Precisam enxergar a lei como uma grande oportunidade para reforçar o controle e o fluxo das informações que alimentam suas operações, alinhando suas rotinas às exigências legais.

A pandemia provou, mais uma vez, que o setor de saúde só aponta para um caminho: o da evolução. No entanto, tal evolução depende de uma gestão moderna e eficiente, e do engajamento de todos os níveis hierárquicos das instituições. Esta mudança de hábitos certamente possibilitará a construção de um ambiente de inteligência de dados mais robusto, organizado e preparado, fornecendo mais segurança jurídica e, até mesmo, melhores resultados para os negócios.
Mas como adequar as organizações do setor da saúde, à LGPD? O primeiro passo é a contratação de um escritório de advocacia que domine ambos os assuntos: LGPD, e o setor da saúde. Inicialmente, é feito um mapeamento de todo o fluxo de informações, com a finalidade de identificar as vulnerabilidades que podem ocorrer, tais como: má utilização e guarda das fichas médicas e prontuários, mau uso das câmeras de segurança e suas imagens, negligência com os dados dos menores de idade, fragilidade das senhas de acesso, etc. Feito isto, são criados os planos de remediação, para eliminar tais vulnerabilidades.
A adequação demanda a criação de uma política de privacidade e segurança da informação, atendendo a todas as particularidades da organização. Neste aspecto, é desenhado todo um planejamento para armazenamento seguro dos dados e definido quem pode ter acesso. São identificados os dados que demandam consentimento expresso, sendo elaborados os respectivos termos. São fixadas todas as diretrizes necessárias, e adotadas todas as medidas de segurança previstas, com o treinamento de toda a equipe acerca do assunto.
É importante ressaltar que o dever de proteção dos dados é de toda a equipe da organização, envolvida ou não no atendimento do paciente. Até mesmo quem trabalha em setores alheios ao paciente, como o de marketing
e mídias sociais, deve estar envolvido e engajado no projeto.
É preciso ainda um cuidado especial com aplicativos de mensagens (Whatsapp), com a troca de informações com convênios e seguros de saúde, e com o uso da telemedicina. Prontuário médico, fotos, agenda e cadastro de pacientes precisam ser protegidos, digitalizados e criptografados, com acesso somente a quem necessita.
Conforme se verifica, a adequação à LGPD é um processo complexo e minucioso. E não é opcional: os profissionais e entidades do setor da saúde que não se adequarem podem estar com os dias contados. Assim como a paz e tranquilidade financeira de seus sócios e gestores.  Se você ainda não se aderiu à lei, não perca mais tempo. Procure o profissional de sua confiança, e inicie o quanto antes seu processo de adequação.
Fonte: EM

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STJ decidirá qual sócio deve responder por dívida de empresa fechada irregularmente

Publicado em 22 de novembro de 2021 por

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Um importante tema será objeto de decisão pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.  Qual sócio deve responder pelos débitos fiscais de uma empresa fechada irregularmente?

 

Os ministros da 1ª Seção vão analisar se é possível direcionar a execução fiscal contra o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo, mas se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, ou apenas contra aquele que integrava o quadro societário no momento da dissolução irregular.

 

Uma empresa é fechada irregularmente, por exemplo, quando os seus proprietários simplesmente fecham as portas sem pagar os tributos devidos nem formalizar o seu encerramento. De um lado, o contribuinte defende que o sócio que não participou da dissolução irregular não cometeu ato ilícito e, portanto, não pode ser responsabilizado. De outro, a Fazenda Nacional argumenta que, mesmo que não tenha envolvimento com o fechamento irregular da empresa, o sócio permanece responsável pela dívida, por ter assumido esse ônus ao se tornar parte da sociedade.

 

A controvérsia é objeto dos REsps 1377019/SP, 1776138/RJ e 1787156/RS, elencados no Tema 962 da sistemática de recursos repetitivos. Por meio dessa sistemática, o entendimento do STJ sobre o tema deverá ser replicado pelos tribunais em todo o Brasil.

 

Na mesma sessão, o colegiado decidirá ainda a respeito de outras duas hipóteses de responsabilização no caso de fechamento irregular de uma empresa. A primeira é se o sócio que era gerente tanto à época do fato gerador do tributo quanto da dissolução irregular deve responder pelos débitos fiscais. A segunda é se o sócio à época do fechamento irregular da empresa deve responder pelos débitos fiscais mesmo que não tivesse poder de gerência na data de ocorrência do fato gerador do tributo não pago. Essas duas outras hipóteses são discutidas nos REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP, todos catalogados no Tema 981 da sistemática de recursos repetitivos.

 

 

Fonte: JOTA

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Como a LGPD se aplica às instituições de ensino?

Publicado em 17 de novembro de 2021 por

Categorias: Direito Digital

As escolas são locais onde a proteção de dados é de suma importância, visto que, muitas vezes, essas instituições são obrigadas a lidar com uma série de informações pessoais. Nomes de alunos, endereços, imagens, dados de saúde – sem contar informações de funcionários, voluntários e candidatos às vagas.

 

Desde 18 de setembro de 2020, está em vigor a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, que regula o tratamento de dados de pessoas físicas e determina como eles podem e devem ser tratados. Além de obrigações para os titulares (os donos desses dados), o regulamento estabelece também encargos para empresas sobre como elas devem tratar essas informações.

 

A LGPD, além de impactar diversos setores do comércio, serviços, bancos, empresas de TI e negócios digitais, também estabelece mudanças para o setor da educação. Fernando Bousso, sócio e head de privacidade e proteção de dados do Baptista Luz Advogados, lista abaixo alguns mitos e verdades sobre como a nova regulamentação impacta as instituições de ensino.

 

 

A LGPD não se aplica a instituições de ensino

 

Mito. As instituições de ensino lidam com uma longa série de dados pessoais, tanto de pais quanto de alunos, professores, funcionários, terceirizados, parceiros comerciais e prospects. Visto isso, toda a escola está sujeita à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. “Os dados podem ser desde os mais inofensivos, como notas e relatórios de comportamento, até aqueles mais delicados, como saúde, biometria e religião. Por isso, a LGPD se aplica a essas instituições”, explica Fernando.

 

 

A LGPD permite que alunos e colaboradores peçam a eliminação completa de seus dados pessoais

 

Mito. Não há direito absoluto garantido pela LGPD, já que todos devem ser contextualizados, especialmente se existem outras obrigações impostas à instituição de ensino que a obriguem ou a permitem manter esses dados. “Se pensarmos nos registros escolares de alunos, por exemplo, as escolas têm a obrigação regulatória do MEC em mantê-los. Portanto, alguns dados podem ser apagados, mas, por conta de outros regulamentos legais, outros deverão permanecer em posse da instituição”, alerta o advogado.

 

 

A LGPD não se aplica a dados guardados em arquivos físicos

 

Mito. É possível que se acredite que, por não serem arquivos eletrônicos, os dados organizados em inventários físicos não estão dentro do escopo de aplicação da LGPD, porém a regulamentação não diferencia a forma como os dados pessoais são armazenados. “Para a lei, não é importante se os dados estão guardados em formato físico ou eletrônico, por isso os dados pessoais guardados em arquivos mortos seguem protegidos e regulados pela LGPD”, explica Fernando.

 

 

A LGPD obriga que as escolas tenham consentimento dos responsáveis para o tratamento de dados de crianças

 

Verdade. Para crianças que tenham até 12 anos incompletos, a LGPD exige o consentimento parental para o tratamento de dados pessoais. “A permissão deve ser concedida por pelo menos um dos responsáveis legais da criança, exceto quando os dados forem necessários para contatá-los ou para a proteção da criança”, afirma Bousso.

 

 

A LGPD impede a coleta de biometria ou o uso de reconhecimento facial

 

Mito. A Lei foi criada para garantir mais segurança aos donos dos dados, e impedir esse tipo de prática iria contra essa proposta. No entanto, a LGPD garante a autonomia do titular no gerenciamento de suas informações pessoais. Por isso, ela não desautoriza o uso da biometria ou reconhecimento facial, mas estipula condições para a implementação dessas tecnologias.

“O que a LGPD estabelece é que essas ferramentas devem ser usadas de maneira transparente e com uma base legal adequada. Não há proibição, somente a determinação da forma como isso pode e deve ser feito”, completa. Porém, é importante lembrar que antes da utilização do reconhecimento facial, será sempre necessária a verificação de formas menos intrusivas que possam atingir os mesmos objetivos.

 

 

A LGPD não impede divulgação de aprovados em vestibulares e ENEM para fins de marketing

 

Verdade. Caso haja autorização expressa da pessoa ou de seus responsáveis, no caso de menores de idade, as regras previstas no Código Civil não impedem o uso comercial de nomes e imagens. “A LGPD não impossibilita esse tipo de veiculação, mas reforça a necessidade de consentimento preciso e concreto por parte dos titulares ou seus responsáveis”, afirma o especialista.

 

 

A LGPD pode melhorar a cultura da instituição e aumentar o valor de sua marca

 

Verdade. O processo de adequação à LGPD pode trazer às escolas diversas oportunidades de aprimoramento de seus processos internos, como o mapeamento do fluxo de dados e a possibilidade de insights para extrair novos e inovadores usos para seus dados. “Além disso, o respeito à privacidade e direito dos alunos, professores e colaboradores tem o potencial de melhorar a reputação da instituição frente ao mercado – o que pode se traduzir em um diferencial competitivo”, finaliza Bousso.

 

 

 

Fonte: rotajuridica

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Reforma do Imposto de Renda perde forças e relator insiste em correção da tabela

Publicado em 4 de novembro de 2021 por

Categorias: Direito Digital

A ideia de dividir as propostas que tratam da alteração da legislação tributária entre as duas casas do Congresso não funcionou como o esperado. Tanto o projeto de reforma do Imposto de Renda, que teve início na Câmara, quanto o do novo Refis, de autoria do Senado, estão paralisados e não existe previsão de que entrem novamente na pauta de votações.

Sobre o Refis, que faz o parcelamento dos débitos de devedores da União em 12 anos e abate o valor dos juros e multas em até 90%, Arthur Lira, presidente da Câmara, disse que o projeto só será votado após os senadores apreciarem a proposta de alteração do Imposto de Renda. 

Por conta desta imposição de Lira e da necessidade do Planalto em conseguir fundos para custear o Auxílio Brasil, Fernando Bezerra, líder do governo, vem pressionando os colegas da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) para que o projeto aprovado na Câmara em setembro, seja votado.

 

“Nós temos que pautar (a reforma do IR). Seja para aprovar, seja para reprovar. O governo está aberto ao diálogo no sentido de promover algumas alterações no texto que veio da Câmara para que a gente possa, até o dia 15 de novembro, deliberar a matéria no Senado Federal, sobretudo na Comissão de Assuntos Econômicos”, disse Bezerra, que relatou o texto do novo Refis.

 

Mesmo com a pressão, os senadores ainda se mostram resistentes em votar o projeto do Imposto de Renda. Até mesmo Angelo Coronel, responsável pelo parecer da proposta, disse que a possibilidade de aprovação ainda este mês é quase nula.

 

 

Tabela do Imposto de Renda

 

 

Uma maneira encontrada por Angelo para movimentar a tramitação é separar o texto em duas propostas. Uma delas trataria apenas do reajuste na tabela do IR. Já a outra trataria da parte relacionada à cobrança de impostos de pessoas jurídicas e tributação de lucro e dividendos, que possui maior resistência na Casa.

“Vou apresentar um projeto, em conjunto com vários senadores, para desmembrar a tabela do imposto de renda do projeto original para correr com mais celeridade, já que os outros itens são itens polêmicos e que precisam de mais discussão”, relatou.

 

De acordo com a atual versão, a faixa de isenção do IR saltaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. No caso dos lucros e dividendos, eles seriam taxados em 15% como Imposto de Renda na fonte.

 

É esperado que apenas as mudanças no Imposto de Renda para pessoa física sejam aprovadas ainda em 2021 para que entrem em vigor no ano que vem. Se esta divisão realmente acontecer, o governo não poderá contar com uma das fontes que esperava para custear o novo programa social, poisam parte dos recursos viriam da taxação de lucros e dividendos.

 

O relator se preocupa ainda com a possibilidade da Câmara de que não sejam aceitas as mudanças que serão propostas pelo Senado e a versão inicial seja retomada.

 

“Nós vamos fazer as devidas modificações no projeto original. Depois que estiver com essas modificações prontas, vamos sentar, Câmara e Senado, para ver se já há um pré-acordo antes da votação. O que eu quero fazer no meu relatório é simplesmente uma coletânea do que eu ouvi e recebi de sugestão dos contribuintes”, conclui.

 

Ao passo que o principal obstáculo para a reforma do IR é a resistência dos senadores, o cenário do Refis na Câmara é outro. Segundo os deputados, o projeto depende somente da boa vontade de Arthur Lira para ser votado e aprovado.

 

“Além dos benefícios às empresas e pessoas físicas, a reabertura do prazo de adesão ao programa é uma medida efetiva para incentivar o aumento de arrecadação e o equilíbrio das perspectivas orçamentárias, uma vez que o programa é um grande estímulo à liquidação de débitos tributários e não tributários”, é argumentado no documento.

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MEI: Quais são os tributos que essa categoria deve pagar?

Publicado em 3 de novembro de 2021 por

Categorias: Direito Digital

O  profissional que trabalha de forma autônoma e não tem sua atividade regulamentada por nenhuma entidade de classes, enxerga no MEI uma forma de regularizar o seu negócio. Essa classe de trabalhadores pode assegurar muitas vantagens, como: número de  CNPJ; venda de produtos e serviços para o governo; acesso a linhas de crédito específicas para empresas; baixo custo de tributos; direitos previdenciários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte), contratação de um funcionário.

Diante disso, uma dúvida pode surgir com relação às obrigações do MEI, quais serão os impostos que esses trabalhadores devem pagar?

Entenda mais sobre o assunto, no artigo que preparamos.

 

 

Quem pode se tornar MEI?

 

 

O trabalhador que deseja se tornar MEI, precisa cumpri os critérios estabelecidos para essa categoria de profissional, são eles:

 

Quem não pode se tornar MEI?

 

 

O cidadão que se encaixar nos requisitos abaixo não pode se tornar Microempreendedor Individual. Acompanhe a seguir, quais são eles:

Impostos para os Microempreendedores Individuais

 

Quais são os impostos que o MEI não precisa pagar?

 

O MEI é uma categoria determinada no Simples Nacional, por esse motivo está dispensado de pagar os impostos federais, como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Quais são os impostos que o MEI deve pagar?

A tributação é realizada, através do Simples Nacional;  mas para simplificar e unificar os impostos que devem ser pagos pelo empreendedor, foi determinado um sistema especial de recolhimento (SIMEI), em quantias fixas por mês.

O SIMEI determina que o MEI deve recolher três impostos mensalmente, são eles:

 

Quais são os custos desses impostos?

O Microempreendedor Individual deve pagar uma quantia fixa por mês de:

 

Pagamento dos impostos incluídos no SIMEI

 

 

O pagamento desses tributos é realizado, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Veja a seguir quatro opções de pagamento dos impostos:

 

 

Fonte: JornalContabil

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Empresas brasileiras pagam maior tributo da América Latina, em torno de 35,21%

Publicado em 26 de outubro de 2021 por

Categorias: Direito Digital

O planejamento tributário contábil em parceria com uma assessoria jurídica ajuda as empresas a administrar melhor as finanças e os impostos, reduzindo custos e intensificando os lucros

 

Em um ranking com os 30 países do mundo que têm a maior carga tributária, o Brasil aparece em último lugar como o país com a maior tributação em toda América Latina, segundo o levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, obtido junto aos dados mais recentes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De acordo com o levantamento, o Brasil paga o equivalente a 35,21% de impostos e um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,761, o que gera impacto financeiro entre as organizações.

 

Com alta taxa de carga tributária e uma legislação exigente, a combinação da assessoria jurídica ao planejamento contábil tornou-se uma estratégia de grande importância para as empresas, contribuindo para diminuição dos riscos de ações contenciosas, sejam elas administrativas ou judiciais, afirma a advogada Magda Claro Alves, com mestrado em Direito Administrativo Europeu e diversos cursos na área financeiro-tributária.

 

“As empresas no Brasil subordinam-se às leis e à pletora de normas secundárias do direito financeiro e tributário, em vários níveis de tributos: Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. Uma assessoria jurídica nesse setor pode contribuir, também, para o lucro e o crescimento da empresa”, explica Magda.

 

O recente estudo elaborado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com apoio de várias associações setoriais da indústria, demonstrou que o “Custo Brasil” consome anualmente das empresas cerca de R$ 1,5 trilhão – o equivalente a 22% do PIB nacional. O levantamento demonstra que empresas da OCDE dedicam, em média, 38% a menos de seus lucros para pagar impostos  do que empresas brasileiras. E ressalta que, apesar de representar 21% do PIB nacional, a indústria brasileira paga 33% em impostos federais e 41% em impostos estaduais.

 

O planejamento financeiro apresenta vantagens em todos os setores de uma organização, diz a advogada, e no âmbito do planejamento tributário (em que é possível atuar de forma preventiva) pode ponderar uma série de interesses e valores da empresa. Alves também avisa que tudo tem que ser feito sob a luz do conhecimento da legislação tributária aplicada ao local, ao produto ou serviço, evitando qualquer irregularidade ou autuação perante à constituição da empresa e demais detalhes específicos de cada caso.

 

Conforme a especialista tributária, a empresa precisa ter a lattere da contabilidade, uma equipe de advogados para estudo e aplicação correta da Legislação Tributária.

 

De acordo com o levantamento do IBPT, enquanto uma pequena empresa no Brasil gasta, em média, 1.501 horas por ano para calcular e pagar seus tributos, em países da OCDE uma empresa semelhante gasta uma média de 161 horas – ou seja, 89% menos.

 

“Faço parte do membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), e com minha experiência no setor garanto que é necessário ter objetivos precisos, como conhecer contabilmente o campo e os resultados de sua atividade, para assim identificar riscos e prevenir irregularidades, promover a sustentabilidade, melhorar a eficiência e qualidade do funcionamento interno e, consequentemente, da qualidade dos serviços prestados”, conclui a advogada Magda Alves.

Fonte: Terra

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Advogados criam instituto para estudar normas de proteção de dados

Publicado em 22 de outubro de 2021 por

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Advogados e especialistas em informática criaram o Instituto Brasileiro de Estudo em Proteção de Dados (Ibradados) que visa atuar nas normas de proteção de dados. A diretoria, que foi escolhida no dia 16 de agosto, terá na presidência a advogada Ana Tereza Basilio, que atualmente também ocupa a vice-presidência da OAB-RJ.

 

Um dos principais focos do instituto são os debates e soluções relacionados à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada e sancionada em 2018, que mudou as regras para empresas e clientes em relação aos dados. O Ibradados será sediado no Rio de Janeiro, mas a sua atuação será nacional.

 

“Sem fins lucrativos e financiado pelos próprios associados, o Ibradados tem como objetivo realizar pesquisas e divulgação de estudos na área jurídica. O estatuto da associação prevê a realização de seminários e congressos em todo país, além de apresentar soluções no meio jurídico que envolvam a proteção de dados”, explica Ana Basilio.

 

A advogada comandará a instituição nos próximos cinco anos. Focado em normas para proteção de dados, o Ibradados foi pensado por profissionais do Rio de Janeiro e São Paulo. O Instituto reúne advogados empresariais, criminalistas e especialistas em informática.

 

Fonte: Conjur

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Ao coletar dado biométrico, a grande empresa farmacêuticas viola a LGPD, sustenta o Procon/SP

Publicado em 19 de outubro de 2021 por

Categorias: Direito Digital

O Procon-SP notificou uma grande empresa farmacêuticas pedindo explicações sobre a política de descontos aplicada a todos os itens comercializados em sua rede de atendimento (lojas físicas).O pedido foi motivado por notícias veiculadas na imprensa. A empresa foi questionada sobre os critérios adotados e a real necessidade de obter a coleta de biometria, os Termos de Uso da política de descontos; forma de coleta, tratamento, processo de criptografia e armazenamento dos dados pessoais e dados sensíveis dos consumidores/clientes que adquirem produtos com desconto em sua rede de atendimento.

 

 

Em resposta, a empresa informou que há diferentes regras para a aplicação de descontos referente a medicamentos, produtos de saúde e de higiene em geral, o qual é concedido a todos os clientes, conforme o programa de descontos e/ou categoria. Sobre a concessão de descontos e promoções em geral, disse que não estão condicionados ao fornecimento de dados pessoais dos clientes que optarem por não fornecer seus dados pessoais, os quais poderão continuar usufruindo de descontos padronizados. Informou ainda, que com algumas exceções, o recebimento dos conteúdos e de informações sobre descontos é sempre uma opção do consumidor.

 

 

Também afirmou que os clientes podem exercer todos os direitos determinados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, incluindo a correção e atualização de suas informações. Para isso, basta que o cliente procure uma de nossas lojas ou acesse nossos canais digitais. A rede também esclareceu que, anteriormente, a coleta de dados biométricos era realizada como forma de certificar a identificação dos consumidores que autorizavam o tratamento de seus dados pessoais para a participação em programa de descontos personalizados e que o cliente poderia optar livremente por registrar seu consentimento por meio de SMS, assinatura em formulário próprio ou pelos seus canais digitais.

 

 

Reporta ainda que, hoje, a a biometria somente é utilizada no caso de compra mediante utilização do Programa de Benefícios “Univers” com pagamento por meio de desconto em folha salarial. O objetivo é prevenir fraudes nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos e garantir a segurança dos clientes, estando em conformidade com o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Segundo a empresa os dados biométricos não são compartilhados e o compartilhamento dos demais dados ocorre por meio de canal de comunicação criptografado e de maneira anonimizada, exceto quando a individualização do titular é absolutamente necessária.

 

 

Para o Procon-SP, ainda que a empresa tenha informado sobre a política de coleta biométrica, deixou de esclarecer sobre a finalidade desse dado, não comprova de forma específica qual seria a necessidade da aplicação do referido procedimento, mesmo com a alegação de necessidade de identificação, não restou claro ou evidenciado que a identificação não pudesse se dar por outros meios.

 

 

O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez chama atenção para o fato de que “exigir a coleta da identificação biométrica dos consumidores para a concessão de descontos viola os princípios de tratamento de dados contidos no art. 6, I, II e III da Lei Geral de Proteção de Dados. Tal prática não obedece aos critérios de necessidade, adequação e finalidade trazidos pela lei e o consentimento obtido dos consumidores não é precedido de informações claras e inequívocas acerca de sua utilização”. A resposta da empresa será encaminhada para análise da equipe de fiscalização.

 

 

Fonte: convergenciadigital

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TRF-1 afasta necessidade de prévio requerimento para restituição de tributo

Publicado em 18 de outubro de 2021 por

Categorias: Blog Tributos Federais Tributos Municipais

A ausência de prévio requerimento administrativo de restituição de tributo recolhido a mais não configura falta de interesse de agir. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região retomou um processo de um contribuinte contra a Fazenda Nacional e determinou a remessa dos autos ao juízo de origem.

 

Em primeira instância, a petição inicial foi indeferida e o processo foi extinto sem resolução de mérito, devido à falta de prévio requerimento administrativo para concessão da restituição do indébito tributário.

 

A empresa recorreu, alegando que não seria necessário tal requerimento, já que o contribuinte poderia escolher utilizar a via judicial em vez da via administrativa.

 

No TRF-1, o desembargador Hércules Fajoses, relator do caso, citou precedente do Superior Tribuna de Justiça pela desnecessidade do prévio requerimento. Assim, a causa não estaria pronta para ser julgada diretamente pelo tribunal. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

 

 

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Fonte: Conjur

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