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Motoristas ou não motoristas com deficiência têm direito à isenção do IPVA

O casal santista Márcia Cintra e Luis Madeira, pais de Rafael, de 8 anos e portador de Síndrome de Down, conseguiu na justiça o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e solicita também o ressarcimento do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. A entrada da ação foi feita no dia 24 de outubro deste ano e no dia seguinte (25/10) a decisão foi proferida a favor da família pela juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos.


O Estado de São Paulo concede a isenção do IPVA apenas para pessoas com deficiência (física ou intelectual) condutoras de veículos, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo tem interpretado a questão de forma positiva para aqueles que também não dirigem automóveis, considerando os princípios da isotomia (igualdade), dignidade da pessoa humana, igualdade tributária e das normas que asseguram proteção especial às pessoas com deficiência inseridas nos artigos 23 II e 203 IV, da Constituição Federal.


“A Justiça Estadual tem entendido que pais ou responsáveis por pessoas com deficiência também têm direito à isenção do IPVA, justamente porque utilizam o automóvel como meio de locomoção para consultas, atividades e tratamento dessas pessoas. É uma decisão liminar, tem caráter provisório, mas é o suficiente para que a Secretaria da Fazenda de SP evite novas cobranças. Agora o processo segue para 1ª, 2ª e até 3ª instância”, esclarece o advogado especialista em Direito Tributário da RCA Advogados e responsável pela ação, Robson Amador.

Segundo a comerciante Márcia Cintra, mãe de Rafael, a informação que ela tinha era de que só pessoas condutoras com deficiência teriam direito à isenção, mas depois de um amigo alertar que os responsáveis estavam tentando também, ela decidiu procurar o advogado. “O assunto não é muito divulgado e como é lei, achamos que não era possível. Deixar de pagar esse imposto vai ajudar muito nas terapias do Rafael, que precisa de psicopedagogia, fonoaudiologia, natação, entre outras atividades”, conta, aliviada.

 

Isenção de IPI e ICMS na compra de veículos novos


Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo zero quilômetro de até R$ 70 mil, desde que seja adquirido e registrado em nome do deficiente.

 

A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) somente poderá ser utilizada para carros nacionais ou nacionalizados, fabricados em países que fazem parte do Mercosul. As isenções de ambos, que podem garantir até 30% de desconto, poderão ser solicitadas novamente dois anos após a data da compra do veiculo anterior.

O advogado tributarista Robson Amador alerta para que pessoas com deficiência ou responsáveis busquem seus direitos na isenção de impostos
(Foto: Divulgação)

Robson Amador

 

Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos e sócio da RCA Advogados. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário e especialista em Direito Material e Processual Tributário.

 

É Mestrando em Direito Tributário pela PUC (Pontifica Universidad Católica Argentina-Buenos Aires), pós graduado no LLM – Direito Tributário no Insper (ex-Ibmec/SP), Direito Tributário no IBET-SP (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) e Professor da Faculdade ESAMC Santos no curso de Direito, nas disciplinas de Direito Tributário e Previdenciário, e no curso de Administração de Empresas, nas disciplinas de Direito Tributário e Planejamento Tributário.

 

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