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Manutenção (ou mudança) de fase de planos governamentais de enfrentamento à Covid-19 depende de aferição por localidade respeitando critérios técnicos

Publicado em 9 de março de 2021 por

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Decisão importante na última sexta feira (05.03.2021) do Tribunal de Justiça de São Paulo, garantiu a manutenção do Município de São José dos Campos na “fase laranja”, o que permite o funcionamento do comércio e demais estabelecimentos no munícipio.

Segundo o Desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, que reconheceu os fatos e descrição técnica da situação do Município, “…o agravo deva processar-se com a outorga do efeito pretendido, a fim de suspender os efeitos da mudança para fase vermelha no Município de São José dos Campos, mantendo-o na fase Laranja, levando-se em conta a situação fática desse Município, haja vista que de acordo com os critérios técnicos do Anexo II do Decreto Estadual nº 64.994, de 28.05.2020 (Plano São Paulo) a Ocupação de leitos de UTI por Covid-19 deve superar a 75%, o que não ocorre no município”.

Assim, o Tribunal, ainda que em decisão monocrática, abre precedente aos demais Municípios do Estado, assim como órgãos de representação dos Comerciantes, como qualquer cidadão que se sentir lesado, pois a mudança da fase por razões que não sejam técnicas e aferidas cria condições desleais de fomento da economia, acelerando o crescimento econômico em determinadas regiões do Estado em detrimento de outras, promovendo um verdadeiro cinturão de recessão econômica injustificadamente.

Ademais, o próprio STF (ADI n.º 6.341), concluiu pela concorrência dos decretos estaduais e municipais quanto às normas específicas de controle à pandemia, em homenagem ao pacto federativo, considerando inclusive, que o controle estadual, regional e municipal deve servir de parâmetro para as outorgas dos entes federados.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.