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Empresas que atuam na área de infraestrutura podem ter isenção ou suspensão de tributos federais na compra de equipamentos

Publicado em 22 de março de 2019 por

Categorias: Tributos Federais

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) garante benefícios fiscais desde 2007. Empresas portuárias também têm direito à isenção de tributos pelo Reporto

Empresas que atuam na área de infraestrutura, nos setores de rodovias, hidrovias, portos, trens urbanos, ferrovias, aeroportos, energia elétrica, gás natural, saneamento básico, irrigação ou dutovias podem obter isenção ou suspensão dos tributos federais PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no momento da venda, compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura.
 
É o que institui a Lei nº 11.488/2007, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). “Esse regime se aplica porque ao adquirir equipamentos, as empresas do setor estão contribuindo para o desenvolvimento do País. Os tributos vêm embutidos na compra ou na venda, então o ideal é fazer o requerimento junto à Receita Federal antes do processo, indicando qual equipamento será negociado. A solicitação deverá ser feita pela empresa com assistência de sua contabilidade e/ou por um profissional jurídico especializado”, explica o advogado tributarista Robson Amador.
 
Além do REIDI, empresas portuárias podem também ser inseridas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), nos termos da Lei Federal nº 11.033/2004. Neste caso, serão efetuadas suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/PASEP, COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação.
 
O benefício fiscal envolve atividades voltadas à movimentação de mercadorias e produtos; apoio operacional; proteção ambiental; sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadoras, produtos, veículos e embarcações e dragagens.
 
“Muitos dos maquinários e equipamentos utilizados em atividades desse porte ultrapassam a casa dos milhões de reais. Cada empresa e produto possui alíquotas diferentes, mas considerando os valores envolvidos, a economia tributária é muito grande”, observa Amador.

Robson Amador

Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos e sócio da RCA Advogados. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário e especialista em Direito Material e Processual Tributário.

 

É Mestrando em Direito Tributário pela PUC (Pontifica Universidad Católica Argentina-Buenos Aires), pós graduado no LLM – Direito Tributário no Insper (ex-Ibmec/SP), Direito Tributário no IBET-SP (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) e Professor da Faculdade ESAMC Santos no curso de Direito, nas disciplinas de Direito Tributário e Previdenciário, e no curso de Administração de Empresas, nas disciplinas de Direito Tributário e Planejamento Tributário.

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