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Empresas acionam a Justiça contra limite de R$ 15 milhões na transação individual

Publicado em 20 de setembro de 2021 por

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Com a crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19, contribuintes começaram a ajuizar ações no Judiciário para realizar a transação individual de débitos inscritos na dívida ativa em valores inferiores a R$ 15 milhões.

 

Segundo as regras da Portaria PGFN n° 9.917/2020, na transação individual, as dívidas com o Fisco devem superar o valor de R$ 15 milhões. A PGFN oferece uma outra modalidade para a negociação de débitos abaixo desse valor, a transação por adesão.

 

Ocorre que, na transação individual, o contribuinte consegue sentar-se à mesa com a PGFN e discutir a proposta, e não apenas aderir às regras previamente estabelecidas pela procuradoria, como no caso da transação por adesão.

 

Tem-se que a limitação do valor afronta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia tributária e da capacidade contributiva, sendo a ferramenta da Transação Tributária um mecanismo essencial para sobrevivência de muitas empresas nesse período de pandemia, preservando com isso sua regularidade fiscal.

 

Nesse sentido, já existem vários processos judiciais em andamento em todo o país onde se questiona a portaria da PGFN, ao limitar o valor para a transação individual, extrapolando a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020), que versa sobre as situações em que a negociação pode ser realizada. Isso porque a norma não fixa um valor.