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Contribuintes com débitos com a União tem chance de regularizar suas pendências fiscais

Publicado em 22 de junho de 2021 por

Categorias: Blog Tributos Federais

Lei da transação fiscal (Lei 13.988) oferece descontos e parcelamentos no pagamento de tributos que entraram para a Dívida Ativa

 

Com a publicação da Lei da Transação Fiscal (Lei 13.988), em abril de 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece saídas para que os contribuintes com débitos com a União regularizem suas pendências fiscais. Ao todo, são oito modalidades de transação tributária, que preveem descontos e parcelamentos no pagamento de tributos que entraram para a Dívida Ativa da União.

 

Há ainda a possibilidade de flexibilização das condições, face a capacidade financeira e contributiva da empresa, levando em consideração o faturamento das empresas nos últimos anos e a projeção nos próximos períodos, o impacto da pandemia nos negócios, a quantidade de empregados contratados e demitidos, bem como os direitos e obrigações correntes da empresa.

 

“Importante alertar que a Lei é explicita quanto a não inclusão no acordo de transação de débitos de multas criminais, bem como casos de fraude”, lembra o advogado e consultor jurídico, Robson Amador.

 

As modalidades previstas neste Refis são: processos sobre PLR; de dívida ativa suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; excepcionais; excepcionais para débitos rurais e fundiários; extraordinárias; por proposta individual de contribuintes; por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial e proposta individual da PGFN e dívida ativa de pequeno de valor.

 

Para aderir ao programa de regularização, o contribuinte precisa se atentar aos prazos apresentados pela PGFN, conforme segue:

No caso das transações extraordinárias, não há limite máximo da dívida, bem como não há garantia de desconto. Para a adesão, o contribuinte precisará fazer o pagamento de um sinal de 1% do valor total das inscrições selecionadas, podendo ser parcelada em até três meses. Para pessoas jurídicas o pagamento do saldo em até 81 meses, com um valor mínimo superior a R$ 500.

 

Já para as transações excepcionais para débitos rurais e fundiários inscritas na dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, entre outros, não há limite máximo de valor da dívida, com sinal mínimo de 4% do valor total das inscrições selecionadas, podendo ser parcelados em até 12 meses, com possibilidade de descontos de 50% ou até 70% sobre o valor devido, a depender do público-alvo.

 

Lembrando que para parcelamentos no valor total e dependendo da modalidade adotada, há a possibilidade do parcelamento chegar a 133 meses, com parcelas podendo serem pagas semestralmente, com o valor mínimo de R$ 100 para pessoas físicas, empresário individual, microempresas e outros e de R$ 500 para pessoas jurídicas.

 

SOBRE ROBSON AMADOR
Advogado e consultor jurídico especializado em Direito Tributário pelo IBET-SP. Sócio da RCA Advogados. Pós-graduado (LLM) em Direito Tributário pelo Insper. Mestrando em Direito Tributário pela Pontifica Universidade Catolica. Professor da ESAMC/Santos e Colégio Objetivo Baixada Santista.