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Como a LGPD se aplica às instituições de ensino?

Publicado em 17 de novembro de 2021 por

Categorias: Direito Digital

As escolas são locais onde a proteção de dados é de suma importância, visto que, muitas vezes, essas instituições são obrigadas a lidar com uma série de informações pessoais. Nomes de alunos, endereços, imagens, dados de saúde – sem contar informações de funcionários, voluntários e candidatos às vagas.

 

Desde 18 de setembro de 2020, está em vigor a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, que regula o tratamento de dados de pessoas físicas e determina como eles podem e devem ser tratados. Além de obrigações para os titulares (os donos desses dados), o regulamento estabelece também encargos para empresas sobre como elas devem tratar essas informações.

 

A LGPD, além de impactar diversos setores do comércio, serviços, bancos, empresas de TI e negócios digitais, também estabelece mudanças para o setor da educação. Fernando Bousso, sócio e head de privacidade e proteção de dados do Baptista Luz Advogados, lista abaixo alguns mitos e verdades sobre como a nova regulamentação impacta as instituições de ensino.

 

 

A LGPD não se aplica a instituições de ensino

 

Mito. As instituições de ensino lidam com uma longa série de dados pessoais, tanto de pais quanto de alunos, professores, funcionários, terceirizados, parceiros comerciais e prospects. Visto isso, toda a escola está sujeita à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. “Os dados podem ser desde os mais inofensivos, como notas e relatórios de comportamento, até aqueles mais delicados, como saúde, biometria e religião. Por isso, a LGPD se aplica a essas instituições”, explica Fernando.

 

 

A LGPD permite que alunos e colaboradores peçam a eliminação completa de seus dados pessoais

 

Mito. Não há direito absoluto garantido pela LGPD, já que todos devem ser contextualizados, especialmente se existem outras obrigações impostas à instituição de ensino que a obriguem ou a permitem manter esses dados. “Se pensarmos nos registros escolares de alunos, por exemplo, as escolas têm a obrigação regulatória do MEC em mantê-los. Portanto, alguns dados podem ser apagados, mas, por conta de outros regulamentos legais, outros deverão permanecer em posse da instituição”, alerta o advogado.

 

 

A LGPD não se aplica a dados guardados em arquivos físicos

 

Mito. É possível que se acredite que, por não serem arquivos eletrônicos, os dados organizados em inventários físicos não estão dentro do escopo de aplicação da LGPD, porém a regulamentação não diferencia a forma como os dados pessoais são armazenados. “Para a lei, não é importante se os dados estão guardados em formato físico ou eletrônico, por isso os dados pessoais guardados em arquivos mortos seguem protegidos e regulados pela LGPD”, explica Fernando.

 

 

A LGPD obriga que as escolas tenham consentimento dos responsáveis para o tratamento de dados de crianças

 

Verdade. Para crianças que tenham até 12 anos incompletos, a LGPD exige o consentimento parental para o tratamento de dados pessoais. “A permissão deve ser concedida por pelo menos um dos responsáveis legais da criança, exceto quando os dados forem necessários para contatá-los ou para a proteção da criança”, afirma Bousso.

 

 

A LGPD impede a coleta de biometria ou o uso de reconhecimento facial

 

Mito. A Lei foi criada para garantir mais segurança aos donos dos dados, e impedir esse tipo de prática iria contra essa proposta. No entanto, a LGPD garante a autonomia do titular no gerenciamento de suas informações pessoais. Por isso, ela não desautoriza o uso da biometria ou reconhecimento facial, mas estipula condições para a implementação dessas tecnologias.

“O que a LGPD estabelece é que essas ferramentas devem ser usadas de maneira transparente e com uma base legal adequada. Não há proibição, somente a determinação da forma como isso pode e deve ser feito”, completa. Porém, é importante lembrar que antes da utilização do reconhecimento facial, será sempre necessária a verificação de formas menos intrusivas que possam atingir os mesmos objetivos.

 

 

A LGPD não impede divulgação de aprovados em vestibulares e ENEM para fins de marketing

 

Verdade. Caso haja autorização expressa da pessoa ou de seus responsáveis, no caso de menores de idade, as regras previstas no Código Civil não impedem o uso comercial de nomes e imagens. “A LGPD não impossibilita esse tipo de veiculação, mas reforça a necessidade de consentimento preciso e concreto por parte dos titulares ou seus responsáveis”, afirma o especialista.

 

 

A LGPD pode melhorar a cultura da instituição e aumentar o valor de sua marca

 

Verdade. O processo de adequação à LGPD pode trazer às escolas diversas oportunidades de aprimoramento de seus processos internos, como o mapeamento do fluxo de dados e a possibilidade de insights para extrair novos e inovadores usos para seus dados. “Além disso, o respeito à privacidade e direito dos alunos, professores e colaboradores tem o potencial de melhorar a reputação da instituição frente ao mercado – o que pode se traduzir em um diferencial competitivo”, finaliza Bousso.

 

 

 

Fonte: rotajuridica