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Aumento abusivo no plano de saúde: conheça seus direitos.

Publicado em 6 de janeiro de 2020 por

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Uma das reclamações mais recorrentes em relação a planos de saúde é em relação aos reajustes realizados pelas instituições. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autoriza três tipos de reajustes: anual, por faixa etária e por sinistralidade – quando a empresa alega que o consumidor usou o plano mais do que o previsto.

 

Apesar dos aumentos estarem previstos em contrato, é no caso de sinistralidade que a abusividade geralmente ocorre. A agência não demonstra de forma clara os parâmetros utilizados para tal cálculo, acarretando desequilíbrio contratual e deixando os consumidores numa condição vulnerável.

Saiba como identificar um reajuste abusivo e veja o que fazer.

 

  1. O primeiro passo é ler o contrato com atenção e conferir se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice a ser aplicado. Em caso negativo, o consumidor pode questionar a operadora ou reclamar à ANS.

  1. Se as regras estiverem claras, o consumidor pode pedir informações que comprovem as razões de um aumento tão alto. A operadora deve fornecer a justificativa em linguagem clara e acessível. Se isso não ocorrer, é possível entrar na Justiça para rever o reajuste.

  1. De acordo com a pesquisa, os reajustes de planos coletivos questionados judicialmente são superiores a 11%. No entanto, aumentos a partir de 30% têm mais chance de serem barrados.

  1. O aumento nos planos individuais segue o limite imposto pela ANS. Para verificar se seu convênio está seguindo o percentual definido, acesse o site do órgão. Caso o aumento seja maior, você pode denunciar à agência ou entrar na Justiça para questionar o valor.

  1. Ao ingressar com a ação, é possível pedir a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).

  1. Atenção: em caso de liminar para suspender o pagamento, há risco de o Judiciário mandar o consumidor devolver o que deixou de pagar à operadora, se ele entender, posteriormente, que o reajuste é devido. Se não quiser arriscar, o consumidor pode fazer o pagamento integral e pedir a devolução do que foi pago a mais.



    FONTE: idec.org.br