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As Leis Brasileiras sobre direito da Mulher

Publicado em 9 de março de 2020 por

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Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a RCA Advogados traz hoje um assunto importante: as leis brasileiras sobre direito da mulher.

 

Antes de mais nada, vale ressaltar que juridicamente, a legislação referente à defesa dos direitos fundamentais das mulheres é considerada avançada, mas a aplicação das políticas públicas nem tanto, o que faz do país um lugar inseguro para as mulheres.

 

Uma pesquisa realizada pela Agência Brasil (2020) mostra que não aceitar o fim de uma relação é a causa de 33% das agressões à mulheres e tais avanços não conseguem conter a grande escalada da violência contra o gênero. Ainda de acordo com a Agência Brasil (2020), “uma em cada três agressões é atribuída, pelo autor do crime, à dificuldade em aceitar o fim do relacionamento. Outros motivos foram discussão por razões diversas, vingança, ciúme, estupro e recusa da vítima em manter relação sexual.”

 

LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha (11.340/06) é a mais conhecida legislação de proteção às mulheres. Ela determina a prisão do suspeito, e segundo o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, “estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. […] A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.”

 

LEI EXCLUSIVAS PARA MULHERES

A Lei da Importunação Sexual (13.718/2018) define como crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.

 

A Lei do Feminicídio (13.104/2015) garante que quando uma mulher morre em função de abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, abuso psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato passa de homicídio comum e torna-se homicídio qualificado. A pena pode variar de 12 a 30 anos de prisão.

 

desembarque de mulheres e idosos fora do ponto de ônibus das 22h às 5h (lei  172/2014) já está em vigor em grande parte das cidades do país, inclusive em Santos.

 

Outras leis para mulheres são: repouso remunerado de duas semanas após aborto natural e o direito a seis dispensas médicas por ano (garantido na CLT).

 

Fontes: EXAME e Agência Brasil.